A Organização Mundial da Saúde estima que no Brasil existam cerca de trinta milhões de animais em situação de rua, sendo dez milhões de gatos e vinte milhões de cães. Em cidades de grande porte, para cada cinco habitantes há um cachorro. Destes, 10% estão abandonados. Em cidades menores o número chega a 1/4 da população humana.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) destaca a necessidade de mais municípios implantarem programas de controle populacional de animais. “Além do bem-estar animal, estamos falando de uma questão de saúde pública, pois animais em situação de rua são vetores para proliferação de doenças que contaminam a população e que podem levar à morte”, disse o presidente da entidade, o médico-veterinário José Cecílio.
O presidente da Comissão Regional de Pequenos Animais do CRMV-PB, o conselheiro Altamir Costa, explica que a implantação de projetos de controle populacional de animais nos municípios é muito importante para redução da população de animais em situação de rua.
Na Paraíba, 13 projetos desenvolvem ações para garantir o controle populacional e evitar o aumento do abandono nas cidades. Eles funcionam em municípios através da castração, da prática de esterilização cirúrgica e ações educativas divulgando o conceito de posse responsável. Também existe o Paraíba Pet de autoria do Governo do Estado, aprovado recentemente.
Altamir Costa lembra que os programas devem seguir a Lei Federal 13.426/2017 e as resoluções do CFMV 1.275/2019 e 962/2010. Os projetos precisam da aprovação do plenário do Conselho, devem ser renovados anualmente e obrigatoriamente devem ter um médico-veterinário como responsável técnico (RT).
Abandono é crime – O abandono de animais é crime de maus-tratos, segundo a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98. A legislação vale para animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, de pequenos, médios ou grande porte e prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica atos contra quaisquer tipos de animais. Uma nova Lei (14.064/2020), que ficou conhecida como Lei Sansão, aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos: 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda.