Paraíba

Agevisa restringe venda livre de álcool a 70% a partir de 30 de abril
13 de abril de 2024

AAgência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) proíbe a venda livre e a doação, ao público em geral, da forma líquida do álcool a 70%, que fica restrita aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica. A normativa contida na Nota Técnica nº 01/2024 publicada pelo órgão adequa a legislação sanitária estadual à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas no País.

Em todo o Brasil, a venda livre e a doação do álcool a 70%, na forma líquida, voltam a ser proibidas em todo o Brasil no dia 30 deste mês de abril. A partir desta data, os consumidores brasileiros que desejarem continuar utilizando o álcool a 70% como meio de prevenção à Covid-19 e outras doenças transmissíveis a partir do contato das mãos com os ambientes terão à disposição a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.

Para melhor esclarecimento da população sobre o assunto o diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Geraldo Moreira de Menezes, tira algumas dúvidas mais recorrentes.

O porquê desta proibição

A venda do álcool a 70%, na forma líquida, já é proibida no Brasil há mais de vinte anos. Em 20 de fevereiro de 2002, a Anvisa publicou a Resolução de Diretoria Colegiada nº 46 aprovando o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas.

A RDC restringiu a venda da forma líquida do álcool a 70% aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica. Além disso, estabeleceu uma série de regras, incluindo a obrigatoriedade de registro sanitário e a aposição, nas embalagens, de que o produto é destinado exclusivamente ao uso institucional, sendo proibida a venda direta ao público.

Secom-PB
Juca Varella/Agência Brasil
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